
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas.
Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
FISIOTERAPEUTA
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Pessoa Jurídica
a) Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o Crefito.
b) Comprovação do registro do profissional no Crefito.
c) Registro da empresa no Crefito.
Pessoa Física
a) Registro do Profissional no Crefito
b) Cadastramento do seu consultório no Crefito.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1. FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribui%2
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(19) 3251-3297 |
R. Antônio Lapa, 1252 Cambuí |
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